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Filipe Saraiva

Manifesto Lixo Eletrônico - Pela Inclusão dos Eletro-eletrônicos na Política Nacional de Resíduos Sólidos

Tramita em Brasilia, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 203/91) que irá definir a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sem qualquer consulta ou justificativa plausível, um "grupo de trabalho" alterou a redação do artigo 33, que regulamenta a logística reversa e a reciclagem, e retirou a menção aos produtos eletro-eletrônicos. Com essa alteração, o projeto de lei que deveria criar a Política Nacional de Resíduos Sólidos passa a ignorar a existência do lixo eletônico, problema crescente e de alto custo sócio-ambiental.

Por esta razão o Coletivo Lixo Eletrônico toma a iniciativa de pressionar os deputados e senadores para a re-inclusão dos produtos eletro-eletrônicos no PL 203/91 através da criação e divulgação do "Manifesto Lixo Eletrônico: pela inclusão dos produtos eletro-eletrônicos na Política Nacional de Resíduos Sólidos".

Se concordar com os termos deste Manifesto, assine a petição online http://www.petitiononline.com/ewaste1/e ajude-nos a divulgá-lo. Você ainda pode enviar o texto a todos os parlamentares listados no final deste post.

MANIFESTO LIXO ELETRÔNICO

PELA INCLUSÃO DOS ELETRO-ELETRÔNICOS NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Vamos pressionar o Legislativo a INCLUIR NOVAMENTE os equipamentos eletro-eletrônicos no Art.33 que regulamenta a logística reversa e a reciclagem obrigatória de produtos especiais na Política Nacional de Resíduos Sólidos que esta tramitando pelo Congresso Nacional!

O Brasil possui cerca de 160 milhões de celulares* e 60 milhões de computadores em uso. Em 2012 a previsão é atingir a marca de 100 milhões, 1 computador para cada 2 pessoas**. Em 2008 o setor de eletro-eletrônicos movimentou cerca de R$ 123 bilhões em uma rota de crescimento ininterrupto desde 2002***. Aparelhos eletrônicos melhoram a competitividade das empresas, facilitam a vida das pessoas, oferecem lazer, entretenimento e são ferramentas importantes para o desenvolvimento pessoal e social.

Por outro lado, os equipamentos eletro-eletrônicos produzem lixo tóxico, volumoso e de reciclagem complexa. Segundo estudos do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), sobre o riscos e ameaças ao meio ambiente e à saúde humana dos resíduos eletrônicos, a maioria destes produtos contêm substâncias tóxicas como polímeros anti-chamas (BRT), PVC, e metais pesados como mercúrio, chumbo e cádmio.

Além de contaminarem o meio-ambiente, estas substâncias podem causar graves danos à saúde humana e de animais, provocando falhas nos rins, pulmões, cérebro e comprometendo todo o sistema nervoso. É um problema crescente e vários países já possuem legislações especificas para tratar dessa urgente questão. A União Européia, por exemplo, regulamentou uma diretiva sobre Resíduos Eletro-Eletrônicos da Comissão Européia de Meio Ambiente, e os EUA possuem normativas regulatórias da Agência de Proteção Ambiental Americana além de Legislações Estaduais de Resíduos Sólidos como as de Nova Iorque e Califórnia.

No Brasil, temos uma oportunidade hoje que está sendo desperdiçada. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PL 203/91). É imperativo que a Política Nacional de Resíduos Sólidos contemple os equipamentos eletro-eletrônicos e que estes sejam enquadrados como produtos especiais de logística reversa e reciclagem obrigatória.

Os eletro-eletrônicos estarão cada vez mais presentes na nossa vida, trazendo benefícios na mesma velocidade em que produzem mais lixo com o qual ainda não lidamos corretamente. Regulamentar sua destinação é condição urgente e necessária para que possamos continuar a nos beneficiar dos avanços da tecnologia de maneira sustentável, sem pagar um alto preço ambiental e à saúde de nossa população.

(*) Anatel, Revisão de celulares por tecnologia, jul/ 2009 (**) 20ª Pesquisa Anual da FGV-EAESP-CIA, 2009 (***) Abinee, Desempenho setorial, fev/ 2009

Envie o texto acima a toda a lista de e-mails dos deputados, disponibilizada no site do Coletivo.

Por Coletivo Lixo Eletrônico


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